Todos os dias recebemos em nossas redes sociais áudios com imagens de crianças supostamente desaparecidas ou sequestradas. A maioria não cita telefones de contato ou o registro de ocorrência, mas pedem o compartilhamento. Tais notificações nunca são compartilhadas por nós e orientamos nosso público atendido a fazer o mesmo.
A Constituição Federal em seu artigo 5° assegura ao indivíduo o direito do uso de imagem. Em se tratando de crianças e adolescentes esse direito também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao receber um áudio pedindo compartilhamento assegure-se da veracidade da fonte, se existe Registro de Ocorrência e, principalmente, se a família autorizou o compartilhamento de informações e imagem do menor.
Você conhece a história infantil do menino que vivia mentindo que estava se afogando para se divertir com a preocupação alheia e chamar atenção para si? O dia em que se afogou de verdade acabou morrendo, pois ninguém acreditou nele.
Não compartilhe boatos. Isso enfraquece a luta de quem realmente está em busca de uma criança desaparecida.
Wal Ferrão
wal.ferrao@portalkids.org.br
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